Informações importantes:
ABMEX PAGAMENTOS INTELIGENTES LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 39.676.137/0001-04, com sede na Estrada Rodrigues Caldas, 01898, casa 0003, Taquara, Rio de Janeiro (RJ), CEP 22713-375, Rio de Janeiro (RJ), adiante referida apenas como,“ABMEX”.
A “ABMEX” presta serviços de gestão de pagamentos eletrônicos, por meio da captura, processamento, liquidação e gestão de transações realizadas através de diversos meios de pagamento;
Ao clicar em “Concordo com o Teor do Contrato de Uso dos Serviços ABMEX”, você estará concordando com as regras deste TERMO/CONTRATO. Portanto, leia com atenção e, se tiver alguma dúvida, estaremos sempre à disposição para ajudá-lo.
1. Anexos
Além do “Contrato de Uso dos Serviços ABMEX”, os seguintes anexos também fazem parte deste CONTRATO:
- ANEXO I – Definições;
- ANEXO II – Programa de Chargeback/Fraude;
- ANEXO III – PRODUTOR e CO-PRODUTOR;
- ANEXO IV – PRODUTOR E COMISSIONAMENTO DE AFILIADOS
2. Serviços ABMEX
Os serviços prestados pela ABMEX consistem na captura, processamento, roteamento, liquidação e gestão de pagamentos. A ABMEX possibilita que pessoas físicas e jurídicas se tornem CLIENTES e, através de um único CONTRATO, ofereçam os principais MEIOS DE PAGAMENTO aos seus COMPRADORES.
Além disso, oferecemos para os nossos clientes os serviços de área de membros denominada “MOZART” oferecida gratuitamente pela ABMEX, na qual o CLIENTE poderá oferecer conteúdos digitais, como vídeo aulas e arquivos, ao Usuário/Comprador, de forma restrita, mediante acesso por login e senha.
3. Do Cadastro e da Utilização da Plataforma
3.1. Para a utilização dos serviços da Abmex, na qualidade de Usuário logado, o USUÁRIO deverá obrigatoriamente efetuar um cadastro fornecendo os seus dados de modo exato, preciso e verdadeiro, dentre eles, nome ou razão social, endereço de e-mail válido, e CPF ou CNPJ ativo.
3.1.1. Para cadastrar uma CONTA ABMEX, o CLIENTE precisa preencher, com veracidade, todos os dados solicitados e ainda os manter sempre atualizados, possibilitando que a ABMEX forneça as melhores SOLUÇÕES disponíveis.
3.1.2. A falha em informar e manter atualizados os dados cadastrais impossibilita o correto fornecimento das SOLUÇÕES e FERRAMENTAS ABMEX, sendo que qualquer perda relacionada é de exclusiva responsabilidade do CLIENTE.
3.2. Existem 3 (três) tipos distintos de CONTA ABMEX:
- Cliente/Produtor/Co-produtor: São todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que comercializam produtos físicos e/ou digitais/infoprodutos, dos quais são titulares ou mediante autorização, utilizando a Plataforma para o processamento e gerenciamento de suas transações.
- Cliente/Afiliado: São todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que promovem, divulgam e comercializam, os produtos físicos e/ou digitais, utilizando a Plataforma para o processamento e gerenciamento de suas transações.
- Cliente/Comprador: São todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que compram produtos digitais e/ou físicos disponibilizados nos sites de Clientes/Produtores/Co-Produtores e/ou Clientes/Afiliados, utilizando a Plataforma para o processamento do pagamento. ara criação da CONTA ABMEX, o CLIENTE deve ser maior de 18 anos ou ser empresa devidamente registrada, com sede e operações no Brasil, possuir CPF ou CNPJ válido e endereço de e- mail ativo.
3.3. Para cada tipo específico de CONTA ABMEX haverá necessidade de verificação de dados do CLIENTE, que deverá, além de fornecer novas informações, encaminhar, quando solicitado, a seguinte documentação:
- Para pessoas físicas: frente e verso do RG ou CNH, CPF e comprovante de endereço com até 90 (noventa) dias da emissão, em nome do CLIENTE ou parente de primeiro grau, número de telefone com código de Discagem Direta à Distância (DDD); SITE, se aplicável
- Para pessoas jurídicas: CNPJ, Contrato Social ou Estatuto Social, frente e verso do comprovante de endereço comercial com até 90 (noventa) dias da emissão, cópia simples de documento de identificação dos representantes legais ou de prepostos autorizados a executar instruções de pagamento; SITE, se aplicável.
3.3.1. A documentação citada acima deve ser encaminhada no formato legível. Após o envio, a ABMEX analisará a documentação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, caso esteja de acordo com os dados informados, aprovará o cadastro.
3.3.2. Se, após verificação da veracidade dos dados constantes no cadastro feito pelo CLIENTE, a ABMEX constatar a ocorrência de dados incorretos ou inverídicos, ou ainda caso o CLIENTE se recuse a enviar os documentos requeridos ou se negue a assiná-los, a ABMEX poderá bloquear a CONTA ABMEX do CLIENTE, sem prejuízo de outras medidas, não cabendo ao CLIENTE, por essa razão, qualquer tipo de indenização ou ressarcimento
3.3.3. Poderá, ainda, a ABMEX limitar ou suspender a CONTA ABMEX e as SOLUÇÕES ABMEX caso verifique a ocorrência de violações às leis nacionais ou aos termos do CONTRATO, bem como pode excluir, imediatamente e independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, o CLIENTE faltoso.
3.4. Os recursos a serem creditados na CONTA ABMEX do CLIENTE poderão advir de:
- Transferências de outra CONTA ABMEX, ou
- Pagamentos de produtos e/ou serviços vendidos pelo CLIENTE utilizando as FERRAMENTAS ABMEX.
- Depósito direto na CONTA ABMEX;
3.4.1. As hipóteses acima estão sujeitas a análise pelo setor de Risco Operacional da ABMEX e podem não ser realizadas se constatado indícios de fraude e/ou ilegalidade.
3.5. O CLIENTE terá acesso à sua CONTA ABMEX pelo PORTAL ABMEX e poderá visualizar o saldo e extrato das movimentações realizadas. A disponibilização do saldo e extrato caracteriza-se como prestação de contas por parte da ABMEX.
3.5.1. . A ABMEX não disponibiliza informações impressas, mas o CLIENTE tem a opção de salvar e imprimir as informações constantes na CONTA ABMEX.
3.5.2. O CLIENTE terá acesso, através de sua CONTA ABMEX, das movimentações realizadas nos últimos 36 (trinta e seis) meses.
3.6. A ABMEX não se responsabiliza pela criação e segurança do ambiente virtual do CLIENTE, tampouco pelo modo de acesso ao ambiente virtual em que o CLIENTE e/ou COMPRADOR realizam o pagamento. Por “ambiente virtual” entende-se aquele ambiente disponível no instrumento (computador, celular, tablet, etc.) em que o CLIENTE acessar sua CONTA ABMEX.
3.7. O CLIENTE será integralmente responsável por certificar-se de que a configuração do equipamento em que utiliza sua CONTA ABMEX está em pleno acordo com os requisitos mínimos de segurança para utilização das SOLUÇÕES ABMEX, estando a ABMEX livre e isento de qualquer responsabilidade.
3.8. O CLIENTE autoriza a ABMEX, diretamente ou por meio de terceiros, a fazer todas as consultas e/ou solicitações para validar sua identidade, necessárias para cumprimento das obrigações decorrentes da Lei 9.613, de 3 de março de 1998, conforme alterada (“Lei de Lavagem de Dinheiro”) e da Lei 12.846, de 1 de agosto de 2013 (“Lei Anticorrupção”). Neste sentido, a ABMEX poderá solicitar, sem limitação: (i) que o CLIENTE apresente documentos ou informações adicionais; (ii) que o CLIENTE siga alguns passos para confirmação da titularidade do e-mail ou dados bancários cadastrados na CONTA ABMEX; e (iii) a emissão de um relatório de crédito ou verificação das informações por meio de bancos de dados de terceiros ou de outras fontes.
3.9. O CLIENTE autoriza a ABMEX a obter seu relatório de crédito pessoal e/ou comercial junto às AGÊNCIAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, bem como verificar a existência de ALERTA DE MERCADO. Essas informações poderão ser utilizadas para verificar a CONTA ABMEX e permitir que o CLIENTE utilize determinadas SOLUÇÕES ABMEX e/ou possa usufruir de condições específicas deste CONTRATO.
4. SOLUÇÕES ABMEX DISPONÍVEIS AO CLIENTE
4.1. As SOLUÇÕES ABMEX são prestadas exclusivamente através da CONTA ABMEX e possuem as seguintes funções:
4.1.1. Curos Online/Serviços Digitais/Infoprodutos e E-Commerce:permite que o CLIENTE receba pagamentos pela internet. Através desta SOLUÇÃO, o CLIENTE pode oferecer aos COMPRADORES diversos meios de pagamento, como, por exemplo, cartão de crédito, cartão de débito, cartão pré-pago, boleto, dentre outros. Os meios de pagamento encontramse discriminados no PORTAL ABMEX e são constantemente atualizados.
4.1.2. Assinaturas:permite que o CLIENTE cobre seus COMPRADORES, através da configuração do valor, periodicidade e método de pagamento. Com essa solução, o CLIENTE pode criar assinaturas que serão cobradas automaticamente pela ABMEX dos COMPRADORES. Além de executar a função primária de cobrar de forma recorrente, o serviço de assinaturas oferece ferramentas para evitar inadimplência, através de tentativas sucessivas de cobrança em casos de pagamentos não autorizados. A solução Assinaturas é executada através dos meios de pagamento descritos no PORTAL ABMEX
4.1.2.1. O CLIENTE reconhece e concorda que, caso queira utilizar a solução Assinaturas, deverá ser aprovado em prévia análise operacional, sistêmica e de risco pela ABMEX.
4.1.2.2. Para que o CLIENTE possa oferecer as Assinaturas aos COMPRADORES, deverá obter em seu SITE o aceite dos termos e condições de uso de pagamento da Assinatura pelo COMPRADOR, inclusive informando o procedimento de cancelamento e de autorização prévia para a renovação
4.1.2.3. Imediatamente após autorizada a Assinatura pelo COMPRADOR, o CLIENTE deverá comunicar aa ABMEX os dados da TRANSAÇÃO, como valores, condições de pagamento, prazo e dados do COMPRADOR, entre outros. Deste modo, o CLIENTE autorizará a ABMEX a programar a captura das TRANSAÇÕES relativas à respectiva Assinatura de forma automática em intervalos regulares, de acordo com os dados informados, sem a necessidade de novas autorizações por parte do CLIENTE, até o término do prazo da respectiva Assinatura.
4.1.2.4. A solução Assinaturas pode ser disponibilizada aos COMPRADORES com opção de pagamento através de cartão de crédito e/ou boleto bancário
4.1.2.4.1. A opção de pagamento da solução Assinaturas por boleto bancário impede o uso das tentativas recorrentes de cobrança.
4.1.3. Pagamento in-APP (“Aplicativo”): permite ao CLIENTE se integrar à ABMEX e utilizar as FERRAMENTAS ABMEX para processar TRANSAÇÕES através de seus próprios aplicativos desenvolvidos para dispositivos móveis;
4.1.4. Transferência para conta bancária: O serviço de transferência para conta bancária consiste na disponibilização de tecnologia para que a CLIENTE possa transferir recursos de sua CONTA ABMEX à conta bancária por ele indicada de sua própria titularidade. Para realização da referida transferência, será cobrada TARIFA DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA BANCÁRIA de transferência no valor pré-definido na tela de ordem de saque e o referido valor será cobrado por transferência para conta bancária.
4.1.4.1 A referida TARIFA DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA BANCÁRIA de transferência será debitada do valor a ser transferido pelo CLIENTE no ato da transferência, assim, o CLIENTE deverá se atentar para que, no ato da solicitação da transferência, informe o valor que deseja transferir acrescido do valor da TARIFA DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA BANCÁRIA de transferência.
4.1.4.2 O prazo para compensação da transferência bancária é de até 04 (quatro) dias úteis
4.1.4.3 A transferência somente será realizada se houver, na CONTA ABMEX do CLIENTE saldo suficiente para a transferência e para as TARIFAS devidas.
4.1.4.4 A transferência para conta bancária será efetuada por ordem do CLIENTE em sua CONTA ABMEX, indicando o valor a ser creditado e todos os dados da conta bancária a receber.
4.1.4.5 O CLIENTE reconhece que é responsável pela informação correta de todos os dados bancários necessários no ato da solicitação da transferência para conta bancária em sua CONTA ABMEX, isentando a ABMEX de quaisquer responsabilidades pela não efetivação da transferência em razão da imprecisão dos dados bancários informados.
4.1.4.6 As transferências para conta bancária só serão efetivadas se a CONTA ABMEX estiver ativa, com saldo positivo, com a confirmação do dispositivo móvel e com a análise pelo setor de Risco Operacional da ABMEX.
4.1.4.7 A transferência para conta bancária de própria titularidade do CLIENTE poderá ser realizada para conta corrente ou poupança.
4.1.4.8 Cabe ao CLIENTE acompanhar a movimentação de sua CONTA ABMEX para verificar se o valor solicitado foi transferido regularmente ou se a transferência não se concretizou.
4.1.4.9 A transferência para conta bancária é considerada realizada na data em que os recursos forem efetivamente transferidos, não no dia da solicitação realizada pelo CLIENTE através de sua CONTA ABMEX.
4.1.4.10 Caso não exista saldo suficiente disponível na CONTA ABMEX do CLIENTE a efetivação da ordem de pagamento e/ou transferência estará sujeita ao juízo de conveniência e oportunidade da ABMEX.
4.1.4.11 A ABMEX, ao seu critério, poderá enviar e-mail solicitando a complementação dos valores e/ou efetuar a transferência dos recursos sem saldo suficiente na CONTA ABMEX, devendo o CLIENTE, neste caso, complementar o valor necessário no próximo dia útil.
4.1.4.12 A ABMEX poderá revogar este benefício, sem aviso prévio ao CLIENTE, se constatada qualquer alteração do desempenho que possa ocasionar eventual risco à ABMEX, conforme os usos e costumes do MERCADO e/ou caso seja verificada suspeita de fraude.
4.2. O CLIENTE escolherá as SOLUÇÕES que mais se adequem às necessidades do seu negócio.
5.1 O CLIENTE declara-se ciente de que as SOLUÇÕES ABMEX são destinadas, única e exclusivamente, para efetivar pagamentos e recebimentos em moeda eletrônica. Todos os recursos creditados na CONTA ABMEX do CLIENTE deverão ser oriundos de fontes lícitas, declaradas e em conformidade com as regras da REDE DE PAGAMENTO.5.2 O CLIENTE nomeia a ABMEX seu fiel depositário, confiando a este a guarda dos recursos, recebíveis e demais títulos de crédito oriundos do uso das SOLUÇÕES ABMEX. Por se tratar de depósito de bens fungíveis, é aplicado o disposto no art. 645 do Código Civil
5.3 Os recursos mantidos na CONTA ABMEX pelo CLIENTE não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como atualização monetária e juros, independentemente do período que ficarem depositados.
5.4 O valor da venda realizada online pelo CLIENTE de seus produtos e/ou serviços será creditado em sua CONTA ABMEX nos seguintes prazos, contados da data de aprovação da TRANSAÇÃO: 31 (trinta e um) dias, quando a TRANSAÇÃO for realizada através de CARTÃO de crédito e/ou meio de boleto bancário, transferência ou CARTÃO de débito
5.4.1. Para cada forma de pagamento utilizado, há uma remuneração específica devida à ABMEX.
5.5 Desde que o VALOR LÍQUIDO disponível em saldo na sua CONTA ABMEX seja suficiente para arcar com os custos da operação e com a RESERVA DE CONTINGÊNCIA, o CLIENTE, a qualquer momento, poderá solicitar/realizar:
- A transferência para conta bancária de determinado valor, seja para conta bancária de sua titularidade, cadastrada na sua CONTA ABMEX;
5.6 Na hipótese de alteração dos dados bancários do CLIENTE, é de sua responsabilidade a atualização na CONTA ABMEX.
5.7 A solicitação de transferência para conta bancária da CONTA ABMEX para a conta bancária somente será cumprida se a instituição financeira indicada pelo CLIENTE estiver devidamente cadastrada no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e no Sistema de Transferência de Reservas (STR) do Banco Central do Brasil e listada como opção disponível para transferência para conta bancária na CONTA ABMEX.
5.8 O CLIENTE definirá a instituição financeira de sua preferência e o tipo de conta para o qual será transferido o montante disponível na CONTA ABMEX;
5.9 O CLIENTE só pode transferir valores para contas classificadas como Contas de Depósitos, conforme Resolução 2.025 do Conselho Monetário Nacional.
5.6 Na hipótese de ocorrer estorno ou cancelamento da TRANSAÇÃO, o CLIENTE poderá solicitar o depósito dos recebíveis diretamente na conta bancária registada na CONTAABMEX.
5.7 A ABMEX fará a liquidação financeira das TRANSAÇÕES na CONTA ABMEX do CLIENTE, nos prazos estabelecidos nesta Cláusula ou naqueles estabelecidos no PROGRAMA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DAS TRANSAÇÕES, exceto na ocorrência dos seguintes casos:
5.7.1 CHARGEBACK ou Cancelamento, antes da liquidação;
5.7.1 Caso haja indícios ou provas circunstanciais de que o CLIENTE possa estar envolvido em atividades e/ou TRANSAÇÕES potencialmente fraudulentas ou suspeitas de práticas criminosas, mediante o uso das FERRAMENTAS ABMEX. Nessa ocasião, os recebíveis ficarão sobre auditoria interna pelo departamento de Compliance por período não inferior a 60 dias.
5.8 O CLIENTE declara-se ciente que a ABMEX não terá qualquer responsabilidade em razão da não efetivação de qualquer pagamento ou da não conclusão de qualquer TRANSAÇÃO por motivos técnicos em razão de qualquer falha, atraso ou indisponibilidade, quando decorrentes dos mecanismos de transferência utilizados pelas Instituições Financeiras.
5.9 A transferência para conta bancária ou a transferência de recursos da CONTA ABMEX somente será efetivado após descontados qualquer valor devido à ABMEX, bem como após os possíveis chargebacks/estornos e vendas realizadas de forma fraudulenta.
5.10 Se, por qualquer razão, não exista saldo suficiente disponível na CONTA ABMEX do CLIENTE, a ordem de transferência para conta bancária e/ou transferência para outra CONTA ABMEX não será executada pela ABMEX.
5.11 O CLIENTE não poderá ceder eventuais créditos que detenha perante a ABMEX, em virtude deste CONTRATO, ou valores de sua CONTA ABMEX, sem a prévia e escrita autorização da ABMEX, sob pena de ineficácia da cessão perante a ABMEX.
6. REMUNERAÇÃO DA ABMEX E DA REDE DE PAGAMENTO6.1. Em contrapartida à prestação dos serviços da ABMEX e da REDE DE PAGAMENTO, o CLIENTE pagará uma TARIFA POR TRANSAÇÃO, estabelecida conforme informações no PORTAL ABMEX, seção TARIFAS. A TARIFA POR TRANSAÇÃO é constituída por um valor fixo por TRANSAÇÃO e um percentual sobre o VALOR BRUTO pelo tipo de TRANSAÇÃO. Considerando que a tarifa inicial é de 3,99 para transações via boleto e PIX do valor da transação mais R$ 1,00 (um real). As transações via cartão de crédito possuem taxa zero + mais R$ 1,00 (um real) por transação.6.2. A TARIFA POR TRANSAÇÃO, será debitada automaticamente pela REDE DE PAGAMENTO, inclui todas as tarifas, taxas e remunerações do meio de pagamento escolhido pelo COMPRADOR.
6.3.1 As TARIFAS POR TRANSAÇÃO são constituídas:
- Pelas remunerações dos serviços prestados pela ABMEX, CREDENCIADORAS, BANDEIRAS e EMISSORAS, quando incidente sobre uma TRANSAÇÃO realizada por meio de CARTÃO de crédito ou débito;
- Pelas remunerações dos serviços prestados pela ABMEX e Instituições Financeiras, quando incidente sobre uma TRANSAÇÃO realizada por meio de boleto bancário ou transferência;
6.4. Pelos serviços prestados pela REDE DE PAGAMENTO, a ABMEX emitirá: (i) nota fiscal da parcela de serviços efetivamente prestados pela ABMEX dentro da REDE DE PAGAMENTO; e (ii) nota de débito, de cunho meramente informativo, descrevendo o percentual da TARIFA POR TRANSAÇÃO devida ao restante dos membros da REDE DE PAGAMENTO.
6.5. A ABMEX poderá alterar, a qualquer momento, o valor da TARIFA POR TRANSAÇÃO ou quaisquer outras tarifas, remunerações ou cobranças que venha a instituir, em razão de alterações não previstas no MERCADO ou nas condições negociadas entre a ABMEX e os demais integrantes da REDE DE PAGAMENTO, de forma a reestabelecer o equilíbrio econômicofinanceiro entre as PARTES, conforme o artigo 478 do Código Civil.
6.5.1 A ABMEX também poderá alterar a TARIFA POR TRANSAÇÃO a seu critério, desde que informe ao CLIENTE com, ao menos, 15 (quinze) dias de antecedência.
7. PROGRAMA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DAS TRANSAÇÕES7.1. A liquidação antecipada dos valores referentes às TRANSAÇÕES é uma SOLUÇÃO ABMEX, oferecida para que os CLIENTES efetuem a liquidação financeira do valor das TRANSAÇÕES em um período inferior ao padrão estabelecido pela REDE DE PAGAMENTO.7.2. Para realizar a operação descrita acima, o CLIENTE nomeia a ABMEX seu agente, nos termos do art. 710 do Código Civil, incumbindo-o de realizar em seu nome a cessão de créditos necessária para a antecipação dos recebíveis
7.3. A liquidação poderá ser antecipada em TRANSAÇÕES realizadas à vista ou de forma parcelada.
7.3.1. Quando a TRANSAÇÃO for realizada à vista, seu valor será liquidado na CONTA ABMEX do CLIENTE em período inferior ao padrão estabelecido na Cláusula “Recebíveis do Cliente”. Da mesma forma, quando a TRANSAÇÃO for realizada a prazo, seu valor será liquidado na CONTA ABMEX do CLIENTE em período inferior ao padrão estabelecido na Cláusula “Recebíveis do Cliente”.
7.3.2. O CLIENTE poderá solicitar a antecipação de uma, algumas ou todas as parcelas, recebendo o valor integral da TRANSAÇÃO mediante o pagamento das tarifas devidas aa ABMEX para cada parcela adiantada.
7.4. Pela antecipação de liquidação das TRANSAÇÕES, o CLIENTE pagará uma TARIFA DE ANTECIPAÇÃO, além da TARIFA POR TRANSAÇÃO. As TARIFAS DE ANTECIPAÇÃO estão no PORTAL ABMEX.É considerado, para efeitos da TARIFA DE ANTECIPAÇÃO, o período entre a data da efetiva liquidação efetuada pela ABMEX ao CLIENTE e a data original de vencimento da parcela objeto da antecipação. Esta tarifa está sujeita a variações conforme condições de MERCADO. A tarifa é cobrada sobre o VALOR BRUTO da TRANSAÇÃO aprovada.
7.5. A ABMEX poderá cancelar a liquidação antecipada oferecida ao CLIENTE, sem qualquer penalidade, nas hipóteses em que ocorram fatos alheios que dificultem ou impossibilitem a obtenção de crédito pela ABMEX, tornando indisponível a opção de liquidação antecipada em favor do CLIENTE
7.6. A ABMEX também poderá cancelar a adesão do CLIENTE à liquidação antecipada, sem justificativa, mediante comunicação, enviada por escrito ao CLIENTE, com 10 (dez) dias de antecedência.
7.6.1. Caso o CLIENTE seja retirado do “Programa de Liquidação Antecipada das Transações”, este se compromete a fazer as mudanças necessárias no SITE ou PLATAFORMA que possibilitem sua retirada completa do serviço.
7.7. Para a inclusão do CLIENTE, a ABMEX avalia seu desempenho em relação ao número de cancelamentos, CHARGEBACKS e risco de crédito fornecido pelas AGÊNCIAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
7.8. A ABMEX poderá revogar este benefício, sem aviso prévio ao CLIENTE, se constatada qualquer alteração do desempenho que possa ocasionar eventual risco à ABMEX, conforme os usos e costumes do MERCADO.
7.9. . Caso o CLIENTE não concorde com os novos critérios para concessão do benefício, poderá cancelar sua adesão ao Programa de Liquidação Antecipada das Transações sem nenhuma penalidade.
7.10. A ABMEX poderá bloquear ou cancelar os pedidos de pagamento antecipado solicitado pelo CLIENTE, de forma imediata, sem qualquer comunicação prévia, em casos de suspeita de fraude e/ou situações que possam colocar em risco o CLIENTE e/ou ABMEX. Nessa ocasião, os recebíveis ficarão sobre auditoria interna pelo departamento de Compliance por período não inferior a 60 dias.
7.10.1. O aumento do ÍNDICE DE VENDAS PROBLEMÁTICAS e o risco de crédito determinado pelas AGÊNCIAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO são situações que implicam na exclusão do CLIENTE do Programa de Liquidação Antecipada das Transações.
8.1. A ABMEX fará a apuração de eventuais fraudes nas TRANSAÇÕES processadas em favor do CLIENTE através de sistema de análise de risco próprio e de PARCEIROS.8.2. Para que todas as TRANSAÇÕES possam ser objeto de análise de risco, o CLIENTE está ciente de que deverá solicitar ao COMPRADOR no momento da compra todos os seguintes dados:
- Nome completo do comprador;
- E-mail do comprador;
- Número do cartão de crédito;
- Nome do portador do cartão de crédito;
- CPF do portador do cartão de crédito;
- Endereço completo de cobrança ou entrega;
8.3. Na hipótese prevista na cláusula acima, a TRANSAÇÃO não será coberta pela ABMEX, caso venha a sofrer CHARGEBACK.
8.4. A análise de um eventual risco da TRANSAÇÃO é feita com base em padrões históricos e conferência dos dados cadastrais, podendo resultar numa probabilidade de que determinada TRANSAÇÃO seja fraudulenta. O modelo estatístico utiliza os seguintes dados como base:
8.4.1. Dados cadastrais do COMPRADOR e/ou,
8.4.2. Dados do dispositivo do COMPRADOR utilizados para realizar a TRANSAÇÃO.
8.4.3. Tipo de negócio do CLIENTE ou produtos ofertados ao MERCADO.
8.4.4. Dados do cartão de crédito.
8.5. Feita a avaliação de risco transacional, a ABMEX aprovará automaticamente as TRANSAÇÕES classificadas como “baixo risco”. As TRANSAÇÕES identificadas como “alto risco” serão analisadas manualmente pela ABMEX. Nessa revisão manual, a ABMEX poderá contatar o COMPRADOR, em nome do CLIENTE, para conferência dos DADOS E INFORMAÇÕES. Após essa segunda etapa de análise de risco, a TRANSAÇÃO poderá ser aprovada ou não, segundo critérios estabelecidos pela ABMEX
8.6. A ABMEX e a REDE DE PAGAMENTO farão a análise de risco transacional em favor do CLIENTE. No entanto, o CLIENTE está ciente e concorda que eventuais fraudes são inerentes ao risco de seu negócio e, portanto, deverão ser monetariamente suportadas por ele.
8.7. O CLIENTE declara que conhece e concorda com os parâmetros adotados pela análise de risco da ABMEX, sendo que o cancelamento efetuado pelo próprio CLIENTE ainda o obriga ao pagamento das TARIFAS DE REMUNERAÇÃO pelo serviço prestado.
8.8. A ABMEX poderá bloquear o acesso à CONTA ABMEX, ou limitar a transferência para conta bancária dos recursos disponíveis, caso haja suspeita de fraude pelo CLIENTE/PRODUTORCO-PRODUTOR/AFILIADO e/ou identifique qualquer risco operacional em decorrência de sua conduta
8.8.1. Na hipótese prevista no caput, a ABMEX estipulará um cronograma de transferência para conta bancária parcial de até 180 dias dos VALORES LÍQUIDOS disponíveis na CONTA ABMEX.
9. DAS RESTRIÇÕES AO CLIENTE9.1. Não é permitido ao CLIENTE (PRODUTOR/CO-PRODUTOR/AFILIADO):- Copiar, transferir ou modificar de qualquer forma as características das FERRAMENTAS ABMEX, quaisquer de suas funcionalidades ou informações relativas a estas;
- Criar programas de computador que descaracterizem as FERRAMENTAS ABMEX; e
- Copiar de qualquer forma dados extraídos das FERRAMENTAS ABMEX, exceto aqueles relativos às movimentações da CONTA ABMEX do CLIENTE.
- Interceptar qualquer dado de CARTÃO fornecido pelo COMPRADOR à ABMEX;
- É expressamente proibido ao CLIENTE realizar compras na Plataforma, utilizando seu próprio link de Produtor/Co-produtor/Afiliado, a partir de seu dispositivo (computador, celular, tablet), do mesmo IP ou da mesma rede de internet
- É expressamente proibido utilizar cartão de crédito de terceiros para compras na Plataforma, bem como receber valores monetários “por fora”e posteriormente realizar a compra do produto ou serviço com seu próprio link de Produtor/Coprodutor/Afiliado.
9.2. O CLIENTE não poderá utilizar as SOLUÇÕES para TRANSAÇÕES oriundas de:
Atividades ilegais, tais como, mas não limitadas a: bestialidade, pedofilia, tráfico de droga, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, produtos derivados de contrabando ou descaminho;
- Armas de fogo e jogos de azar;
- Venda de animais silvestres
- Produtos pendentes de homologação de órgãos governamentais;
- Ações, valores mobiliários ou qualquer tipo de produtos financeiros;
- Transações imobiliárias, agência de empregos, empresas de marketing multinível, escritórios de cobrança, consórcios e comercialização de cartão de desconto;
- Importação direta de produtos (“dropshipping”), ou seja, dropshipping internacional. A única exceção a regra será dropshipping nacional, ou seja, dropshipping realizado via território brasileiro.
- Doações a partidos políticos ou a qualquer outra Pessoa Politicamente Exposta (PPE), nos termos da Circular do Banco Central do Brasil 3.461/09;
- CLIENTES que apresentem CPF e/ou CNPJ inválidos;
- Captar ou arrecadar dinheiro, venda em pirâmide.
- Produtos para decodificação serial ou sinal do satélite, telefones, cartões ou programação de cartões eletrônicos;
- Venda de medicamentos proibidos ou restritos nos termos da legislação brasileira;
- Jogos de azar, loterias, bingo, apostas ou similares;
- Negócios e Atividades econômicas vedadas pelos Arranjos de Pagamento dos quais a ABMEX participa;
- Toda ação que infrinja as leis anticorrupção vigentes no Brasil, em especial as disposições apresentadas nas leis 9.613/98 (“Lei de Lavagem de Dinheiro”) e 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”).
10. DO PROCESSO DE CHARGEBACK OU CONTESTAÇÃO DE DÉBITO EFETUADO POR INTERMÉDIO DE CARTÃO10.1. O CHARGEBACK é um direito do COMPRADOR, garantido pelas regras das BANDEIRAS, será suportado pelo CLIENTE. O processo de CHARGEBACK é efetivado através do débito do valor da TRANSAÇÃO na CONTA ABMEX do CLIENTE, e poderá ser requisitado pelo COMPRADOR em até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do pagamento da última parcela da TRANSAÇÃO10.2. A ABMEX, mediante juízo próprio de conveniência e oportunidade e os usos e costumes do mercado, poderá denunciar este contrato de pleno direito, o finalizando sem necessidade de notificação prévia, caso o CLIENTE:
- Possua um INDICADOR DE RISCO geral maior ou igual a 5% (cinco por cento)
- Possua mais de 3% (três por cento) do total de vendas questionada pelos COMPRADORES em razão de desacordos comerciais
- Na hipótese de resilição deste CONTRATO pelas razões acima descritas, o CLIENTE declara-se ciente que a RESERVA DE CONTINGÊNCIA, assim como todas as suas regras e condições, continua devida e será retida na CONTA ABMEX por até 180 (cento e oitenta) dias após o processamento da última parcela das TRANSAÇÕES (“PERÍODO DE TRANSIÇÃO”).
10.3. Caso venha a discordar do CHARGEBACK, o CLIENTE poderá tentar revertê-lo junto ao EMISSOR do CARTÃO, responsável por analisar e concluir se o CLIENTE realizou a entrega devida do produto ou prestou o serviço nas condições pactuadas com o COMPRADOR. Esse processo de reversão junto ao EMISSOR compreenderá, exclusivamente, análise documental das alegações do CLIENTE.
10.4. Para que seja possível fornecer as melhores SOLUÇÕES, o CLIENTE concede à ABMEX mandato para atuar em seu nome perante os demais membros da REDE DE PAGAMENTO, constituindo- o legítimo procurador, de forma que seja possível defendê-lo nas ocorrências de CHARGEBACK, estorno, retenção, entre outros.
10.5. Para a comprovação da entrega dos produtos e/ou serviços prestados ao COMPRADOR, serão válidos como comprovantes os seguintes documentos:
10.5.1. Para produtos tangíveis:
10.5.1.1. Código de Rastreio que comprove o endereço de entrega indicado pelo COMPRADOR, conjuntamente com o cadastro do COMPRADOR no site do CLIENTE e detalhes dos objetos comprados.
10.5.2. Para produtos tangíveis com valor acima de R$ 500,00 (quinhentos reais):
- Cópia de comprovante de entrega válido (declaração da transportadora, Aviso de Recebimento dos Correios…), com a assinatura do COMPRADOR, ou quem lhe faça às vezes, endereço e data de entrega; ou
- Pedido de Informação – PI (documento emitido pelos Correios do Brasil detalhando a entrega do PRODUTO enviado ao COMPRADOR);
10.5.3. Para produtos virtuais:
10.5.3.1. Telas comprobatórias que os devidos logins foram disponibilizados de acordo com o e- mail cadastrado na ABMEX; e
10.5.3.2. Qualquer documentação extra específica que endosse a disponibilização e utilização do produto requerido.
10.5.4. Para serviços:
10.5.4.1. Descritivo dos serviços prestados pelo CLIENTE ao COMPRADOR;
10.5.4.2. Contrato de prestação de serviço ou documento similar firmado entre CLIENTE e COMPRADOR, se houver;
10.5.4.3. Telas comprobatórias que os devidos logins foram disponibilizados de acordo com os dados cadastrados na ABMEX;
10.5.4.4. Quando tratar-se ingressos: assinatura do COMPRADOR na lista de presença ou vouchers emitidos, juntamente à garantia de verificação de documento com foto ou digitalização deste documento; e
10.6. O endereço de entrega deve corresponder ao constante da TRANSAÇÃO aprovada.
10.7. Nos casos em que o COMPRADOR efetue a retirada do produto ou serviço diretamente no estabelecimento ou domicílio do CLIENTE, este deverá providenciar um protocolo de retirada, contendo nome completo, documento com RG ou CPF e assinatura do COMPRADOR.
10.7.1. Retiradas efetuadas por terceiros somente serão admitidas se acompanhadas de procuração, devendo tal documento ser anexado ao protocolo de retirada.
10.7.1. Estes documentos são essenciais para comprovar a entrega do pedido, sendo que, quanto mais convincentes e precisos forem os documentos apresentados, maiores as chances de reversão do CHARGEBACK.
10.8. Para que seja analisado o motivo do CHARGEBACK, o CLIENTE deverá enviar à ABMEX a documentação listada em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de notificação. A não apresentação dos documentos no prazo definido torna impossível a reversão do CHARGEBACK
10.8.1. Se necessário o envio de documentação complementar além da prevista acima, o CLIENTE deverá providenciá-la, mediante prévio aviso enviado pela ABMEX.
10.8.2. O requerimento para complementar os Documentos não interrompe ou suspende o prazo estabelecido nesta cláusula
10.9. Os documentos mencionados acima deverão ser mantidos em arquivo, sob responsabilidade do CLIENTE, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data da aprovação da TRANSAÇÂO.
10.9. O CLIENTE declara-se ciente que a apresentação dos documentos não garante a reversão do CHARGEBACK, visto que as regras dos integrantes da REDE DE PAGAMENTO não estão sob o controle da ABMEX.
10.10. O prazo para a tratativa e finalização do CHARGEBACK é de 30 (trinta) dias corridos.
10.11. O CLIENTE declara-se ciente e autoriza expressamente a ABMEX a realizar o débito em sua CONTA ABMEX do valor necessário para cobrir cancelamentos ou CHARGEBACKS, respeitado o disposto no “Programa Chargeback/Fraude”
10.12. O CLIENTE não poderá impedir eventual análise de CHARGEBACK mediante o encerramento de sua CONTA ABMEX. Nesta hipótese, caso a análise ainda não tenha sido concluída, o valor dos CHARGEBACKS em análise será retido pela ABMEX, em conjunto com aqueles devidos pela RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
10.12.1. O CLIENTE continuará responsável por todas as obrigações relacionadas à sua CONTA ABMEX, mesmo após o seu encerramento.
11. RESERVA DE CONTINGÊNCIA11.1. A RESERVA DE CONTINGÊNCIA serve para garantir que todo e qualquer valor devido à ABMEX e/ou à REDE DE PAGAMENTO seja efetivamente pago pelo CLIENTE. A RESERVA DE CONTINGÊNCIA constitui a retenção preventiva de um percentual estabelecido sobre os recebíveis futuros do CLIENTE, que não poderá ser liquidado antecipadamente e permanecerá indisponível para transferências para conta bancárias, conforme estabelecido nos itens abaixo.11.2. . A RESERVA DE CONTINGÊNCIA será composta conforme tabela abaixo:
Indicador de Risco = maior quantidade de CHARGEBACK/FRAUDES e CANCELAMENTOS mensais nos últimos 3 (três) meses / maior faturamento mensal dos últimos 3 (três) meses.
O INDICADOR DE RISCO é o valor percentual gerado considerando a maior quantidade mensal de CHARGEBACK/FRAUDES e CANCELAMENTOS do CLIENTE nos últimos 3 (três) meses (ou em período menor caso a CONTA ABMEX do CLIENTE tenha sido criada a menos tempo) dividido pelo maior faturamento mensal do CLIENTE nos últimos 3 (três) meses.
% Reserva | Indicador de Risco Mínimo | Indicador de Risco Máximo |
---|
0,0% | 0% | <0,1% |
---|
0,5% | >=0,1% | <0,5% |
---|
1,5% | >=0,5% | <1,5% |
---|
3,0% | >=1,5% | <3% |
---|
5,0% | >=3% | <5% |
---|
* | >=5% | – |
---|
*Além do descredenciamento automático, a RESERVA DE CONTINGÊNCIA, nesses casos, será o dobro do INDICADOR DE RISCO do CLIENTE. O percentual da RESERVA DE CONTINGÊNCIA é aplicado sobre o maior faturamento mensal dos últimos 3 (três) meses (ou em período menor caso a CONTA ABMEX do CLIENTE tenha sido criada a menos tempo), resultando no montante a ser retido para cobrir eventuais custos de responsabilidade do CLIENTE.
11.2.1. Em caso de rescisão, a RESERVA DE CONTINGÊNCIA permanecerá retida pela ABMEX por até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da última TRANSAÇÃO processada pela ABMEX em favor do CLIENTE.
11.3. . Em razão do monitoramento efetuado pela ABMEX e/ou demais participantes da REDE DE PAGAMENTO, a RESERVA DE CONTINGÊNCIA imputada ao CLIENTE irá variar conforme seu INDICADOR DE RISCO, nunca ultrapassando os limites estabelecidos na cláusula 11.2.
11.3.1. A ABMEX poderá deixar de alterar a RESERVA DE CONTIGÊNCIA mediante juízo próprio de conveniência e oportunidade.
11.3.2. A ABMEX efetuará todos os esforços necessários para comunicar ao CLIENTE seu INDICADOR DE RISCO, bem como eventuais mudanças e as razões que a acarretaram.
11.3.3. A qualquer momento é garantido ao CLIENTE a apresentação de contraprovas que permitam a redução do risco a ele imputado.
12. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DOREOTPS AUTORAIS12.1. O CLIENTE compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos a marcas, patentes, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade, de representação e autoral, responsabilizando-se perante a ABMEX ou eventuais terceiros interessados pelas obrigações assumidas no CONTRATO, bem como a não usar o nome, marca, logomarca ou qualquer tipo de sinal distintivo da ABMEX e/ou de terceiro, sem o consentimento escrito e prévio destes, sendo que qualquer autorização recebida será entendida restritivamente, exclusivamente para a finalidade solicitada.12.2. A estrutura do site https://ABMEX.com.br/, bem como os textos, os gráficos, as imagens, as fotografias, os sons, os vídeos e as demais aplicações informáticas que o compõem são de propriedade da ABMEX e são protegidas pela legislação brasileira e internacional referente à propriedade intelectual.
12.3. Qualquer representação, reprodução, adaptação ou exploração parcial ou total dos conteúdos, marcas e serviços propostos pelo site, por qualquer meio que seja, sem autorização prévia, expressa e escrita da ABMEX, é estritamente vedada, podendo-se recorrer às medidas cíveis e penais cabíveis. Estão excluídos desta previsão apenas os elementos que estejam expressamente designados no site como livres de direitos autorais.
12.4. O acesso não gera para o usuário qualquer direito de propriedade intelectual relativo a elementos do site, os quais restam sob a propriedade exclusiva da ABMEX.
12.5. É vedado ao usuário incluir no site dados que possam modificar o seu conteúdo ou sua aparência.
13. DAS LEIS ANTICORRUPÇÃO
13.1 As PARTES declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do CONTRATO, em especial a Lei 12.846/2013, comprometendo-se a se absterem de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas leis.
14.RESPONSABILIDADES E DECLARAÇÕES14.1. O CLIENTE outorga, neste ato, mandato à ABMEX, constituindo-o seu legítimo procurador, para o fim de executar suas ordens de pagamentos, transferências e resgates de recursos, bem como a prática de quaisquer outros atos necessários para a prestação dos serviços contratados.14.1.1. A procuração outorgada pelo CLIENTE abrange o poder de executar as ordens de pagamento de sua titularidade, antecipar recebíveis em seu nome e promover a cessão de créditos.
14.1.2. O CLIENTE nomeia a ABMEX seu fiel depositário dos recursos, recebíveis e demais títulos de crédito originados através de TRANSAÇÕES processadas pela ABMEX, aplicando a sua relação as regras do art. 645 do Código Civil.
14.2. A ABMEX obriga-se a manter sigilosas as informações recebidas dos COMPRADORES para a conclusão das TRANSAÇÕES, não sendo passível que a utilize para fins diversos.
14.2.1. O dever de sigilo previsto acima é excetuado em caso de lei ou ordem judicial que determine a divulgação destas informações.
14.3. O CLIENTE deve informar seus COMPRADORES que o processamento de suas TRANSAÇÕES é feita pela ABMEX.
14.3.1. O CLIENTE deverá informar no seu Contrato que a ABMEX processa as TRANSAÇÕES, bem como reiterar esta informação sempre que for necessário para a correta conscientização dos COMPRADORES.
14.3.2. É dever do CLIENTE disponibilizar aos COMPRADORES a Política de Privacidade da ABMEX.
14.4. O CLIENTE é integralmente responsável pela utilização dos serviços em seu nome e/ou com a sua senha, assim como todos os encargos, demandas e/ou questionamentos decorrentes desta utilização.
14.4.1. As medidas e cautelas necessárias para manter em sigilo as informações de acesso e identificação da CONTA ABMEX são de integral responsabilidade do CLIENTE.
14.5. A ABMEX é integralmente responsável pela correta disponibilidade do SERVIÇO, se responsabilizando pelos DANOS DIRETOS acarretados por falhas técnicas de sua culpa.
14.5.1. A ABMEX não se responsabiliza por falhas técnicas no terminal do CLIENTE que impeçam o acesso às SOLUÇÕES e FERRAMENTAS ABMEX.
14.6. O CLIENTE declara-se ciente que a ABMEX integra o Sistema de Pagamentos Brasileiro, não lhe sendo imputável qualquer responsabilidade por eventuais atos imputáveis a TERCEIROS que impossibilitem a prestação dos serviços aqui convencionados.
14.6.1. A limitação de responsabilidade desta cláusula abrange falhas, ações judiciais, ações administrativas, recuperação judicial, falência e demais riscos dos participantes da REDE DE PAGAMENTO que tenham repercussão sobre as operações da ABMEX.
14.7. O CLIENTE declara estar ciente que a ABMEX atua como Instituição de Pagamento Emissor de moeda eletrônica e Instituidor de Arranjo de Pagamento, portanto, não integrante da relação CLIENTE- COMPRADOR. A veracidade, precisão e conformidade das informações dos produtos e/ou serviços ofertados são de inteira responsabilidade do CLIENTE, assim como a efetiva conclusão da transação comercial nos termos e condições informados ao COMPRADOR.
14.7.1. Na hipótese de eventuais litígios contra a ABMEX, relativamente às atividades do CLIENTE, este compromete-se a assumir a responsabilidade pelas obrigações exigidas ou reivindicadas nos referidos processos judiciais ou administrativos, substituindo, quando possível, a ABMEX no polo passivo de tais litígio.
14.7.2. O CLIENTE será responsabilizado sempre que:
- Atrasar a postagem do produto;
- Entregar o produto ou praticar o serviço com atraso;
- Entregar produto/serviço com defeito e/ou divergência das informações fornecidas ao COMPRADOR;
- Desistir da venda do produto ou prática do serviço; e
- Praticar qualquer falta, intencional ou não, na relação de consumo
14.7.3. A ABMEX poderá utilizar os recursos existentes na CONTA ABMEX do CLIENTE, bem como destinar eventuais recebíveis futuros do CLIENTE, para pagamento de condenações, prestação de garantias, honorários advocatícios, custas judiciais, multas administrativas, acordos e quaisquer outros custos incorridos pela ABMEX.
14.8. Os tributos incidentes na prestação dos serviços e na licença de uso das FERRAMENTAS ABMEX são de responsabilidade da ABMEX, cabendo ao CLIENTE a obrigação do recolhimento dos impostos incidentes sobre suas próprias atividades.
14.9. A ABMEX debitará da CONTA ABMEX do CLIENTE, incluindo a possibilidade de retenção de recebíveis, todo e qualquer valor devido por prejuízos decorrentes de seus atos. Os débitos poderão corresponder a CHARGEBACKS, fraudes, cancelamentos, despesas judiciais ou administrativas, multas e/ou penalidades aplicadas pela REDE DE PAGAMENTO ou por autoridades governamentais ao CLIENTE e qualquer outro valor que seja de sua exclusiva responsabilidade. Na hipótese de não haver saldo suficiente para suportar os débitos, a CONTA ABMEX ficará negativa na extensão dos débitos necessários. Esta operação, em hipótese alguma, caracteriza concessão de crédito, sendo certo que a existência de saldo negativo na CONTA ABMEX do CLIENTE importa em prejuízo direto e imediato aa ABMEX.
14.9.1. Para satisfazer suas obrigações junto à ABMEX, o CLIENTE, desde já, está ciente e concorda que qualquer recebível futuro a ser creditado em sua CONTA ABMEX servirá para cobrir o seu saldo negativo. Na inexistência de recebíveis futuros e/ou caso haja um saldo negativo por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, o CLIENTE compromete-se a depositar em favor da ABMEX o montante total devido no 31º (trigésimo primeiro) dia, na forma a ser especificada pela ABMEX.
14.9.2. O CLIENTE declara-se ciente que, caso não realize o depósito para cobrir o saldo negativo no prazo previsto, a ABMEX poderá, a seu exclusivo critério, tomar medidas judiciais e administrativas contra o CLIENTE, bem como apresentar seu nome a Instituições de Cobrança e/ou AGÊNCIAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
14.10. O CLIENTE declara-se ciente e autoriza expressamente a ABMEX a reter quaisquer valores disponíveis ou a serem disponibilizados em sua CONTA ABMEX, caso seja constatada a presença de risco operacional e/ou financeiro, motivado por, mas não limitada, TRANSAÇÕES com alto potencial de fraude e/ou caso seja constatada a incapacidade ou vulnerabilidade financeira dos negócios do CLIENTE. AABMEX reterá tais valores para garantir, de forma integral, quaisquer valores ou obrigações devidas à ABMEX e/ou REDE DE PAGAMENTO. Qualquer retenção feita com base nessa Cláusula será comunicada ao CLIENTE.
14.11. O CLIENTE concorda que a ABMEX envie mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes às SOLUÇÕES, podendo também enviar comunicações de natureza comercial e novidades da ABMEX.
14.11.1. Caso o CLIENTE não queira mais receber referidas mensagens, poderá solicitar o cancelamento pelo PORTAL ABMEX ou pelo link do próprio e-mail recebido.
14.12. O CLIENTE autoriza a ABMEX a incluir, sem qualquer ônus ou encargos, seu nome, marcas e logotipos, endereço e demais informações cadastrais em ações de marketing e/ou qualquer outro meio ou material publicitário da ABMEX, sendo garantido ao CLIENTE revogar esta autorização, em todo ou em parte, a qualquer momento, desde que através de documento escrito e aviso prévio de 7 (sete) dias corridos.
15.1. As PARTES estão cientes que, em razão da celebração deste CONTRATO, serão disponibilizados DADOS E INFORMAÇÕES de uma PARTE à outra, cuja natureza é sempre confidencial e que não deverão ser compartilhadas com terceiros.15.2. O dever de confidencialidade, que inclui todos os DADOS E INFORMAÇÕES revelados por uma PARTE à outra na execução do CONTRATO, permanecerá em vigência enquanto os dados forem considerados sensíveis e/ou implicarem em danos ou enriquecimento sem causa às PARTES ou a terceiros, mesmo após o término do presente CONTRATO
15.3. O dever de confidencialidade das PARTES não se aplica quando os DADOS E INFORMAÇÕES:
(i) forem de conhecimento e/ou natureza pública; (ii) já sejam de conhecimento da outra PARTE antes da celebração do CONTRATO; e/ou (iii) devam ser disponibilizados a terceiros por força de lei, norma de órgão público nacional ou decisão judicial;(iv) sejam de natureza cadastral e devam ser disponibilizados ao COMPRADOR em razão da efetivação do PAGAMENTO.
15.4. O CLIENTE declara-se ciente e autoriza a ABMEX a utilizar os seus DADOS E INFORMAÇÕES, inclusive transacionais, para formação de banco de dados e averiguar o desempenho das SOLUÇÕES e FERRAMENTAS ABMEX, preservando-se, o sigilo, a individualidade e identificação de cada CLIENTE e seus COMPRADORES.
15.4.1. Quaisquer outros DADOS E INFORMAÇÕES somente poderão ser divulgados mediante autorização expressa e escrita de seu proprietário, vedada a apresentação de autorização genérica.
16.1.1. Este CONTRATO é celebrado por prazo indeterminado, com início de sua vigência a partir do seu aceite pelo CLIENTE, no momento de abertura da sua CONTA ABMEX, através do PORTAL ABMEX.
16.2. A Resilição poderá ser efetuada pelo CLIENTE ou pela ABMEX a qualquer tempo e sem ônus, desde que seja notificada através de documento escrito enviado por meio físico ou eletrônico (“NOTIFICAÇÃO DE RESILIÇÃO”) com 30 (trinta) dias de antecedência (“AVISO PRÉVIO”).
16.2.1. A ABMEX prestará o serviço de intermediação de transações para o CLIENTE durante o AVISO PRÉVIO, além de realizar a intermediação na hipótese de CHARGEBACK ou CANCELAMENTO pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias após o pagamento da última parcela da TRANSAÇÃO (“PERÍODO DE TRANSIÇÃO”).
16.2.2. O CLIENTE declara estar ciente que, durante o AVISO PRÉVIO e o PERÍODO DE TRANSIÇÃO, deverá manter em sua CONTA ABMEX o valor referente à RESERVA DE CONTINGÊNCIA, que servirá para quitar eventuais obrigações com os COMPRADORES e com a ABMEX. Se após este período houver saldo remanescente na CONTA ABMEX, a ABMEX o disponibilizará ao CLIENTE em até 5 (cinco) dias úteis.
16.2.3. Caso a RESERVA DE CONTINGÊNCIA se mostre insuficiente para cobrir as despesas geradas, o CLIENTE deve ressarcir a diferença em até 5 (cinco) dias úteis após a notificação do ocorrido. O não ressarcimento da ABMEX acarretará ações administrativas e judiciais para reaver o valor devido, bem como a inclusão do nome do CLIENTE em listas de Instituições de Cobrança e AGÊNCIAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
16.2.4. O CLIENTE declara-se ciente de que seu acesso às SOLUÇÕES e à CONTA ABMEX poderá ser bloqueado por precaução caso tente resilir o contrato para evitar investigação de fraude pela ABMEX ou pela REDE DE PAGAMENTO (cf. cláusula 5.7.2 e 7.10), bem como se der razão à rescisão do CONTRATO por descumprir as obrigações nele assumidas
16.3. Este CONTRATO se resolve em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações estabelecidas, bem como pela decretação de falência, recuperação judicial, extrajudicial ou insolvência civil de qualquer das PARTES e pela ocorrência de caso fortuito ou força maior que impossibilite a prestação dos serviços, total ou parcialmente, por mais de 10 (dez) dias consecutivos. O CONTRATO poderá permanecer em vigor mediante declaração expressa das PARTES.
17.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS17.1 O CLIENTE declara que conhece e concorda com as regras de todos os integrantes da REDE DE PAGAMENTO.
17.2 Este CONTRATO não gera qualquer direito de exclusividade às PARTES, bem como nenhum outro direito ou obrigação diverso daqueles aqui expressamente previstos, ficando afastada qualquer relação, ostensiva ou remota, de sociedade, joint venture ou associação, não estando nenhuma delas autorizada a assumir quaisquer obrigações ou compromissos em nome da outra
17.3 A eventual tolerância por qualquer das PARTES quanto a qualquer violação dos termos e condições deste CONTRATO será considerada mera liberalidade e não será interpretada como novação, precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácita dos termos contratuais, direito adquirido ou alteração contratual
17.4 A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições deste CONTRATO não implicará na nulidade ou invalidade das demais, sendo que as disposições consideradas nulas ou inválidas deverão ser revisadas pela ABMEX com base na legislação aplicável.
17.5 A ABMEX poderá, em decorrência da legislação em vigor, prestar as informações requeridas pelas autoridades públicas, na forma e periodicidade requerida.
17.6 A comunicação entre a ABMEX e o CLIENTE deverá ser realizada pelos canais de atendimento indicados e disponibilizados no PORTAL ABMEX
17.7 Este CONTRATO será regido pela legislação brasileira e fica eleito o Foro da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro (RJ), para dirimir eventuais questões ou litígios entre as Partes.
ANEXO I – DEFINIÇÕES
A menos que por outra forma expressamente disposto ou exigido em função do contexto, as expressões em letra maiúscula neste CONTRATO, no singular ou plural, terão os significados especificados abaixo:
AGÊNCIAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO: instituições que possuem listas de pessoas físicas ou jurídicas consideradas inadimplentes ou insolventes.
ALERTA DE MERCADO: TRANSAÇÕES efetuadas por COMPRADORES com histórico de FRAUDE comprovado pela ABMEX ou seus PARCEIROS.
BANDEIRAS: instituidores de arranjos de pagamento nacionais ou estrangeiros, detentores dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas MARCAS, para uso das CREDENCIADORAS e dos EMISSORES, mediante a especificação de regras gerais de organização e funcionamento do sistema de CARTÕES.
CANCELAMENTOS: TRANSAÇÕES que, por qualquer razão, são canceladas e o montante devolvido àquele que realizou o pagamento.
CARTÃO: instrumento de identificação e de pagamento, físico ou virtual, configurado ou apresentado sob a forma de cartões plásticos, válidos e contendo os sinais distintivos das BANDEIRAS, capazes de realizar várias funções, disponibilizadas pelos EMISSORES, para uso pessoal e intransferível dos seus portadores
CHARGEBACK: é o procedimento de contestação de débito pelo qual um COMPRADOR não reconhece e/ou contesta, junto ao EMISSOR de CARTÕES, uma despesa e/ou compra efetuada com cartão de sua titularidade. O resultado do CHARGEBACK é o estorno da TRANSAÇÃO em favor do COMPRADOR.
CHECKOUT: é o momento no qual o COMPRADOR seleciona a forma de pagamento e informa seus dados. Quando se tratar de CHECKOUT TRANSPARENTE, o CLIENTE é quem desenvolve as telas de pagamento com seu próprio layout, de acordo com suas regras de negócio.
CLIENTE (PRODUTOR/CO-PRODUTOR/AFILIADO): pessoa física ou jurídica detentora de CONTA ABMEX.
COMPRADOR: pessoa física ou jurídica, que realiza TRANSAÇÕES para adquirir os produtos e serviços oferecidos pelo CLIENTE, através das SOLUÇÕES ABMEX.
CONTA ABMEX: conta de pagamento, gráfica, de cunho meramente informativo, de titularidade de um CLIENTE, utilizada para o controle e gestão de pagamentos e cobranças pelo CLIENTE. A liquidação dos recebíveis de titularidade do CLIENTE ocorrerá obrigatoriamente na CONTAABMEX.
CREDENCIADORA: empresa autorizada pelas BANDEIRAS a credenciar estabelecimentos para aceitação de CARTÔES como meios eletrônicos de pagamento, que disponibiliza solução tecnológica e/ou meios de conexão para fins de captura e liquidação das TRANSAÇÔES efetuadas por meio dos CARTÕES.
DADOS E INFORMAÇÕES: são todos os dados, informações, conteúdo, ferramentas, API, etc, revelados na execução do CONTRATO. Os DADOS E INFORMAÇÕES são confidenciais mesmo quando não marcados como tal.
EMISSOR: empresa brasileira ou estrangeira, instituição bancária ou não, autorizada pelas BANDEIRAS a emitir e conceder cartões, configurados ou apresentados sob qualquer forma, para uso no Brasil e/ou no exterior
FERRAMENTAS ABMEX: tecnologias disponíveis através da plataforma de pagamentos da ABMEX, de propriedade da ABMEX, utilizadas na prestação das SOLUÇÕES disponibilizadas ao CLIENTE para gestão de pagamentos.
INDICADOR DE RISCO: é o índice obtido pelo valor total de CHARGEBACK e CANCELAMENTOS no mês de competência pelo faturamento no mesmo mês.
MERCADO: ambiente negocial macroeconômico no qual estão inseridos a ABMEX, o CLIENTE e a REDE DE PAGAMENTO.
MANUAL ABMEX: é o documento que estabelece regras operacionais e/ou técnicas a serem cumpridas pelo CLIENTE na execução das respectivas obrigações previstas neste CONTRATO, incluindo o fornecimento de esclarecimentos e rotinas pertinentes às SOLUÇÕES ABMEX e FERRAMENTAS ABMEX ou de qualquer software especificado pela ABMEX, necessário para o processamento das TRANSAÇÕES.
MOZART: É a área de membros oferecida gratuitamente pela ABMEX, na qual o Cliente/Produtor poderá oferecer conteúdos digitais, como vídeo aulas e arquivos, ao Comprador, de forma restrita, mediante acesso por login e senha.
PARTES: referência simultânea tanto ao contratante quanto ao contratado.
PORTAL ABMEX – é o endereço virtual da ABMEX (www.ABMEX.com.br) com informações sobre a ABMEX, serviços on-line aos CLIENTES ou que venham a se tornar usuários das SOLUÇÕES ABMEX, tarifas, acesso à CONTA ABMEX, dentre outros. Deve ser considerado como canal oficial de relacionamento e comunicação com a ABMEX.
REDE DE PAGAMENTO: conjunto de pessoas físicas ou jurídicas, incluindo a ABMEX, CREDENCIADORAS, EMISSORAS, BANDEIRAS, parceiros, instituições financeiras, prestadores de serviços, fornecedores, entre outros, que, de acordo com as normas, procedimentos e contratos que regulam a atividade, e com a utilização da tecnologia operacional e equipamentos adequados, efetiva as operações de captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação financeira das TRANSAÇÕES. Essas atividades realizadas pela REDE DE PAGAMENTO constituem um conjunto de serviços interligados e interconectados, que viabilizam a administração de pagamentos mediante o uso de CARTÕES, boleto bancário e/ou transferências.
SITE: Sítio eletrônico no qual são realizadas as operações comerciais do CLIENTE.
SOLUÇÕES ABMEX: serviços de gestão de pagamentos pela ABMEX, por conta e ordem do CLIENTE, mediante a licença de uso da tecnologia FERRAMENTA ABMEX, de propriedade da ABMEX, disponível no PORTAL ABMEX.
TARIFA DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA BANCÁRIA: remuneração devida à ABMEX pela efetivação de transferência para conta bancária solicitada pelo CLIENTE, conforme disposições do PORTAL ABMEX.
TARIFA DE ANTECIPAÇÃO: remuneração devida pela antecipação dos recebíveis futuros do CLIENTE. A tarifa é cobrada sobre o VALOR BRUTO da TRANSAÇÃO aprovada e é calculada, através de desconto comercial, conforme a diferença entre o período da data da efetiva liquidação e a data original de vencimento da parcela objeto da antecipação.
TARIFA POR TRANSAÇÃO: remuneração por TRANSAÇÃO, em moeda corrente, com valor determinado no PORTAL ABMEX, paga pelo CLIENTE à ABMEX, composta de valores devidos aa ABMEX, às CREDENCIADORAS, aos EMISSORES e às BANDEIRAS, que possuem denominações e condições acertadas em contratos próprios.
TRANSAÇÕES: todas e quaisquer aquisições de bens e/ou serviços ofertados pelo CLIENTE, submetidas eletronicamente aa ABMEX mediante a utilização de CARTÕES ou outro meio de pagamento eletrônico, como Boleto Bancário ou Transferência Eletrônica de Recursos entre contas correntes bancárias. Serão, também, consideradas TRANSAÇÕES as operações de transferência para conta bancária, transferência entre CONTAS ABMEX e qualquer outra operação que gere um número de identificação transacional (“ID” de transação).
VALOR BRUTO: valor total da TRANSAÇÃO realizada pelo CLIENTE antes da dedução das TARIFAS POR TRANSAÇÃO ou qualquer outro valor devido à ABMEX.
VALOR LÍQUIDO: valor a ser depositado na CONTA ABMEX de titularidade do CLIENTE, descontadas todas as tarifas previstas contratualmente pela prestação dos serviços, bem como tributos e outros valores eventualmente devidos.
ANEXO II – PROGRAMA DECHARGEBACK/FRAUDE
1.1. A Fraude é caracterizada em TRANSAÇÕES contestadas sob a alegação de não realização e/ou não autorização da compra efetuada em razão de roubo/furto do CARTÃO, ou ainda da utilização dos dados do cartão do COMPRADOR por terceiros não autorizados.
1.2. Nos casos de Fraude/Chargeback ocasionados exclusivamente pelos AFILIADOS dos PRODUTORES ou até mesmo pelo próprio produtor, a responsabilidade pelos atos de reversão de uma venda listada como Fraude/Chargeback é originalmente do PRODUTOR, podendo, nesse caso, a ABMEX aplicar qualquer uma das sanções abaixo:
- Se as Fraudes representarem mais de 2% (dois porcento), a ABMEX poderá reter os valores das vendas, a seu critério exclusivo, no percentual de 50% dos valores totais das vendas, permanecendo tal retenção em vigor por até 180 dias a contar da data em que o pagamento foi recebido em sua CONTA ABMEX, sem prejuízo de sanção pecuniária no valor de 30% do valor bruto fraudado; ou
- Se as Fraudes representarem menos ou igual a 2% (dois porcento), a ABMEX poderá reter os valores das vendas, a seu critério exclusivo, no percentual de 20% (vinte porcento) dos valores totais das vendas, permanecendo tal retenção em vigor por até 180 dias a contar da data em que o pagamento foi recebido em sua CONTA ABMEX, a fim de garantir possíveis Chargeback, sem prejuízo de sanção pecuniária no valor de 30% do valor bruto fraudado.
1.3. As TRANSAÇÕES e/ou CLIENTES que não cumpram todos os requisitos exigidos neste Anexo, não podem exigir o cumprimento da transação pela ABMEX:
- CHARGEBACKS decorrentes de desacordo comercial, como: mercadoria não entregue, mercadoria com defeito, mercadoria contrafeita, entrega fora do prazo;
- CHARGEBACKS por produtos diferentes daqueles descritos nos documentos de envio e de recebimento dos produtos;
- CHARGEBACKS por produtos que tenham sido entregues ao COMPRADOR na loja física do CLIENTE; e
- Casos comprovados de auto fraude. A título de exemplo: Usuários/Afiliados realizar compras na Plataforma, utilizando seu próprio link de Usuário/Afiliado, a partir de seu dispositivo (computador, celular, tablet), do mesmo IP ou da mesma rede de internet.
- Se a sua integração com os PRODUTOS e SERVIÇOS ABMEX não contemplar a obtenção de todas as informações, obrigatórias e opcionais, da área Pedidos.
ANEXO III – PRODUTOR E CO-PRODUTOR
Este Anexo é aplicável somente aos CLIENTES que atuam como PRODUTORES/COPRODUTORES através de Comissionamento Personalizado.
1Tendo em vista que cada TRANSAÇÃO realizada por meio do CLIENTE/PRODUTOR é compartilhada entre o CLIENTE/PRODUTOR e o respectivo CLIENTE/CO-PRODUTOR, o CLIENTE/PRODUTOR e o CLIENTE/CO-PRODUTOR assumem, de forma solidária, todas as obrigações e responsabilidades atribuídas ao CLIENTE no CONTRATO.
2A CLIENTE/PRODUTOR e o CLIENTE/CO-PRODUTOR serão responsáveis perante a ABMEX por todas e quaisquer TRANSAÇÕES realizadas nos produtos e serviços cadastrados junto à ABMEX.
3. DEFINIÇÕES:
3.1. A menos que por outra forma expressamente disposta ou exigida em função do contexto, as expressões em letra maiúscula neste anexo, no singular ou plural, terão os significados especificados abaixo:
COMPRADOR/PAGADOR: Pessoa física ou jurídica que seja usuária do PRODUTOR para adquirir produtos ou serviços deste. Tem o significado de COMPRADOR nos termos do CONTRATO.
PRODUTOR: São todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que comercializam produtos físicos e/ou digitais, dos quais são titulares ou mediante autorização, utilizando a ABMEX para o processamento e gerenciamento de suas transações
CO-PRODUTOR: Pessoa física ou jurídica que faz parceria junto ao PRODUTOR.
TRANSAÇÕES: Todas e quaisquer aquisições de bens e/ou serviços realizadas pelo PAGADOR para adquirir produtos ou serviços do PRODUTOR, realizadas e processadas pela ABMEX.
4. SPLIT DE TAXA DE AGÊNCIA
4.1. O Split da Comissão Personalizada é um tipo de FERRAMENTA ABMEX que permite a liquidação de um pagamento na CONTA ABMEX de cada PARTE, automaticamente, conforme regras negociadas.
4.2. Os percentuais devidos ao CO-PRODUTOR serão definidos pelo PRODUTOR, conforme as regras do seu negócio e serão informados à ABMEX eletronicamente.
4.2.1. Diante da mutabilidade dos percentuais e da periodicidade indefinida das alterações, é de inteira responsabilidade do PRODUTOR a transmissão e definição correta dos dados, bem como em caso de erro de definição, é responsabilidade do PRODUTOR que está ciente e concorda que não há possibilidade de alteração futura, devendo arcar com eventual prejuízo que a incorreta definição possa gerar.
4.3. Em caso de reembolsos e chargebacks de TRANSAÇÕES previamente autorizadas ou concluídas, somente o PRODUTOR poderá determinar e efetuar o reembolso ao COMPRADOR.
4.3.1. Para que o reembolso seja realizado, o PRODUTOR e/ou CO-PRODUTOR deverão possuir saldo suficiente para realização da TRANSAÇÃO.
ANEXO IV – PRODUTOR E COMISSIONAMENTO
Este Anexo é aplicável somente aos CLIENTES que atuam como PRODUTOR E AFILIADO através de Comissão.
1. Tendo em vista que cada TRANSAÇÃO realizada por meio do AFILIADO é compartilhada entre o PRODUTOR e a respectivo AFILIADO, o PRODUTOR assume todas as obrigações e responsabilidades atribuídas ao CLIENTE no CONTRATO, conforme o artigo 694 do Código Civil.
2. O AFILIADO e o PRODUTOR serão responsáveis perante a ABMEX por todas e quaisquer TRANSAÇÕES realizadas junto à ABMEX.
3. Definições:
3.1. A menos que por outra forma expressamente disposta ou exigida em função do contexto, as expressões em letra maiúscula neste anexo, no singular ou plural, terão os significados especificados abaixo:
Este Anexo é aplicável somente aos CLIENTES que atuam como PRODUTOR E AFILIADO através de Comissão.
COMPRADOR/PAGADOR: Pessoa física ou jurídica que seja usuária do PRODUTOR para adquirir produtos ou serviços deste. Tem o significado de COMPRADOR nos termos do CONTRATO.
PRODUTOR: São todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que comercializam produtos físicos e/ou digitais, dos quais são titulares ou mediante autorização, utilizando a ABMEX para o processamento e gerenciamento de suas transações.
AFILIADO: São todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que promovem, divulgam e comercializam, os produtos físicos e/ou digitais, utilizando a ABMEX para o processamento e gerenciamento de suas transações, mediante afiliação ao produto/serviço do PRODUTOR.
TRANSAÇÕES: Todas e quaisquer aquisições de bens e/ou serviços realizadas pelo PAGADOR para adquirir produtos ou serviços do PRODUTOR (podendo a transação advir de uma promoção realizada por AFILIADO), realizadas e processadas pela ABMEX.
4. SPLIT DO COMISSIONAMENTO
a. O Split do Comissionamento, também é um tipo de FERRAMENTA ABMEX que permite a liquidação de um pagamento na CONTA ABMEX de cada PARTE, automaticamente, conforme regras negociadas.
b. Os percentuais devidos ao AFILIADO e ao PRODUTOR serão definidos pelo PRODUTOR, conforme as regras do negócio, e serão informados à ABMEX eletronicamente.
i. Diante da mutabilidade dos percentuais e da periodicidade indefinida das alterações, é de inteira responsabilidade do PRODUTOR a transmissão e definição correta dos dados, bem como em caso de erro de definição, é responsabilidade do PRODUTOR que está ciente e concorda que não há possibilidade de alteração futura, devendo arcar com eventual prejuízo que a incorreta definição possa gerar.
c. Em caso de reembolsos ou CHARGEBACKS de TRANSAÇÕES previamente autorizadas ou concluídas, o PRODUTOR será o responsável por arcar com o reembolso ao PAGADOR, que será feito diretamente pela ABMEX.
i. Para que o reembolso seja realizado, o PRODUTOR deverá possuir saldo suficiente para realização da TRANSAÇÃO